Em Maio de 2018, entra em vigor uma nova regulamentação Europeia relativa à Proteção de Dados.
Se o afeta, necessita de começar a pensar como vai cumprir todos os requisitos. O Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados vai afetar todas as empresas europeias que lidam com todos os tipos de informações pessoais. Afeta igualmente qualquer empresa internacional que está ativa na União Europeia. As regras são complexas e as multas para quem não cumprir os requisitos são significativas (até 20 milhões de Euros).
No entanto, está no sítio certo para ficar informado.
O tratamento abrange um amplo conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, por meios manuais ou automatizados. Inclui a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição de dados pessoais.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros.
*Importa lembrar que, para enviar mensagens de correio eletrónico para efeitos de comercialização direta, também é necessário cumprir as regras de comercialização estabelecidas na Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas.
Nós ajudamos a sua empresa crescer.
Seja qual for o seu projeto ou
necessidade, não espere mais, peça uma
opinião técnica, e um profissional da nossa
equipa irá analisar o seu caso.
Grátis e
sem compromisso.
E.N. 10 - IMA PARK, ARMZ 113,
2910-828 PONTES - SETÚBAL
geral@syspor.pt
966402217 – Apoio Comercial
966402217 – Apoio Técnico